TABELA DE HONORÁRIOS PARA CORRETAGEM DE IMÓVEIS

 

 

     08/03/2009-NOVA TABELA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

 



A Nova Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria do Sciesp e em Assembléia de 27/01/2009, sendo homologada pelo CRECI da 2ª Região Plenária de 27/01/2009, nos termos de art.17, IV da lei 6.530/78.

 

VENDA

1) Imóveis urbanos ......................................................6% a 08%

2) Imóveis rurais .........................................................6% a 10%

3) Imóveis industriais ...................................................6% a 08%

4) Venda judicial .........................................................5%

 

Nota 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada Imóvel.

Nota 2: Quando a transação envolver diversos Imóveis, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos Imóveis.

Nota 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

 

      Nota 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a   todos  participantes, em partes iguais,       salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

LOCAÇÃO

      1)       De qualquer espécie e sempre por conta do locador - Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel;

      2)       Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo até 90 (noventa) dias - 30% sobre o valor recebido;

 

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Sobre o aluguel e encargos recebidos.................................... 8% a 10%

Valor mínimo de...............................................................R$ 50,00

Nota: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente superior á R$ 100.000,00 (cem mil reais) mês, o porcentual será ...............................................................5% a 10%

 

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Venda de empreendimentos imobiliários................................. 4%  a 6%

Nota: Não estão incluídas nos porcentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.

 

LOTEAMENTOS

 

1)     Estudo, organização de vendas de áreas loteada (urbanas), já aprovadas e registradas........................................................................6% a 8%

2)      Estudo, organização de vendas de áreas loteada (urbanas), já aprovadas e registradas........................................................................6% a 10%

Nota: Não estão incluídas nos porcentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente.........................5% a 10%

Valor mínimo de...................................................................R$ 850,00

 

COMPRA

Autorização expressa da procura de imóveis.................................6% a 8%

 

ATIVOS IMOBILIÁRIOS

Intermediações de cotas de consórcios imobiliários, certificados de recebíveis do SFI e outros................................................................................4% a 6%

 

PARECERES

1)      Parecer por escrito quando a comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até .........................................................................................1%

2)      Valor mínimo de parecer por escrito......................................R$ 650,00

3)     Parecer verbal quanto a operação imobiliária................Á partir do valor de 1 (uma) anuidade vigente do CRECI 2° Região.

 

A presente tabela deverá ser acatada pelos Corretores de imóveis, dentro dos percentuais e valores acima estabelecidos, tal como determina o Código de Ética, sendo que nos casos de locação, administração de bens imóveis e administração de condomínios estes índices serão aplicados á partir da renovação dos contratos.

 

 Esta Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria do Sciesp e em Assembléia de 27/01/2009. Sendo homologada pelo CRECI da 2ª Reunião Planária de 27/01/2009, nos termos do art. 17. IV da Lei 6.530/78, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao publico.

 

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