AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO - ORIENTAÇÃO

https://mundosebrae.wordpress.com/2008/10/31/cuidados-para-adquirir-uma-empresa/ 

AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO- ORIENTAÇÂO

Venda de fundo de comércio

A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio (estoque, imobilizado, clientes, contratos de exclusividade, marcas e simbologias comerciais etc) ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato da venda.

1 - Da responsabilidade tributária do sucessor

O sucessor responde pelos tributos, relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato da compra. Esta responsabilidade é atribuída pelo Artigo 133, I e II, do Código Tributário Nacional:

a) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

b) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

2 - Da obrigação do adquirente do estabelecimento

O novo adquirente do estabelecimento tem inúmeras obrigações, impostas por leis comerciais, tributárias, trabalhistas e administrativas, tanto no âmbito federal, estadual e municipal, inclusive às relativas ao registro regular da firma individual ou do contrato ou estatuto social nos órgãos competentes do Registro Público de Empresas Mercantis.

O novo titular tem ainda a obrigação de regularizar a transferência do estabelecimento, ficando responsável pela apresentação dos documentos à repartição do Fisco Federal, Estadual e Municipal, assim como passar os e os documentos fiscais em uso no estabelecimento sucedido para a nova firma, assumindo assim a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos documentos e livros fiscais pertencentes ao estabelecimento adquirido.

3 - Dos procedimentos fiscais e tributários

S obre as operações de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, não incidem o ICMS e o IPI. Note-se que nas referidas operações está ocorrendo a transferência de propriedade do estabelecimento comercial (ou fundo comercial) como um todo.

Sendo assim, não há incidência dos tributos (ICMS/IPI), tendo em vista que o pressuposto básico para a configuração do fato dos impostos citados é a saída de mercadoria do estabelecimento, o que, evidentemente, não ocorre no caso.
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Localidade: São José dos Campos, SP

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